Acórdão · TJSP

Acórdão 2329728-08.2025.8.26.0000

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Inventário. Indeferimento de tutela de urgência e de homologação de cessão de direitos hereditários. Gratuidade indeferida. Ausência de recolhimento do preparo. Deserção. Não conhecimento. Embargos de declaração prejudicados. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em inventário, indeferiu pedido de tutela de urgência e de homologação de contrato de cessão de direitos hereditários, diante da existência de credores habilitados e ausência de avaliação dos bens. Gratuidade indeferida, com determinação de recolhimento do preparo, não atendida pelo agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a admissibilidade do agravo de instrumento diante da ausência de preparo e a consequente deserção, além da análise dos embargos de declaração opostos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Indeferida a gratuidade e regularmente intimado o recorrente para efetuar o preparo, a ausência de comprovação do recolhimento enseja a deserção do recurso (CPC, art. 1.007). 4. Pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para preparo. 5. Não conhecido o agravo de instrumento, restam prejudicados os embargos de declaração opostos contra decisão que indeferiu efeito suspensivo, por perda superveniente de objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento não conhecido por deserção. Embargos de declaração prejudicados. Tese de julgamento: "1. Indeferida a gratuidade e não comprovado o recolhimento do preparo no prazo assinalado, impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento por deserção (CPC, art. 1.007). 2. O não conhecimento do recurso principal acarreta a perda superveniente de objeto dos embargos de declaração opostos contra decisão interlocutória proferida no curso do agravo." Legislação citada: CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º, e 1.007. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2329728-08.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Iepê - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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