Acórdão · TJSP

Acórdão 2331759-98.2025.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
Grava Brazil
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de Instrumento. Recuperação Extrajudicial. Decisão que fixou os honorários devidos à administradora judicial em R$100.000,00. Inconformismo da recuperanda. Acolhimento em parte. A decisão que nomeou a profissional foi objeto do AI n. 2294825-44.2025.8.26.0000, não conhecido em razão da prática, pela agravante/recuperanda, de ato incompatível com o direito de recorrer. Preclusão da matéria. Quanto aos honorários, o valor arbitrado é excessivo, a considerar o que se tem exigido da profissional. Redução para R$50.000,00, nos termos da tutela antecipada recursal. Decisão parcialmente modificada. Recurso provido em parte.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2331759-98.2025.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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