Acórdão 2331807-91.2024.8.26.0000
- Julgamento:
- 15 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
agravo de instrumento – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que determinou ao patrono diligênciar junto ao Juízo do Inventário – Insurgência para transferência dos créditos do espólio para os autos do inventário – Relação jurídica que envolve pessoa falecida – Questão que deve ser diligenciada em sede do juízo universal do inventário – Juízo competente para realizar a partilha entre os credores e interessados do espólio – Decisão mantida – Agravo de Instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2331807-91.2024.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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