Acórdão 2331839-62.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 25 de março de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jonize Sacchi de Oliveira
Íntegra da ementa.
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a penhora de direitos aquisitivos de compromisso de compra e venda. Insurgência do credor. Acolhimento. Direitos aquisitivos suficientemente demonstrados por instrumentos particulares, cadastro de contribuintes na Municipalidade e termo de divórcio consensual entre o executado e sua ex-esposa. Admissibilidade da constrição à luz do art. 835, XII, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2331839-62.2025.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
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