Acórdão · TJSP

Acórdão 2333072-94.2025.8.26.0000

Julgamento:
07 de abril de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Silvia Meirelles
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Repetição de indébito – Desconto de imposto de renda sobre o auxílio-transporte e sobre as férias-prêmio – Rito processual - R. decisão que converteu a ação processada sob o rito comum para o rito sumaríssimo do Juizado Especial da Fazenda Pública – Pretensão de reforma – Impossibilidade – Princípio da indisponibilidade do interesse público que veda a autocomposição, independentemente do rito escolhido – Causa que não demanda perícia complexa a atrair a competência da Vara comum, sendo que eventuais cálculos de liquidação podem ser realizados pelas próprias partes – Inexistindo Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública instalada, compete à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí o processamento dos feitos da competência disciplinada na Lei nº 12.153/2009 – Inteligência do artigo 2º, caput e § 4º da Lei n. 12.153/09 e artigo 8º, inciso I do Provimento CSM n. 2.203/14 – Divisão do valor da causa pelo número de litisconsortes – IRDR n. 0037860-45.2017.8.26.0000 (Tema n. 17), no qual se decidiu que, para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, o valor da causa deve ser dividido entre todos os litisconsortes facultativos – No caso, claramente se vê que o montante perseguido por cada litisconsorte individualmente considerado não ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos previstos na Lei n. 12.153/09 – Rito que foi corretamente adequado - Decisão mantida – Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2333072-94.2025.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.