Acórdão 2334513-13.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Vieira
Íntegra da ementa.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA – CONTA CORRENTE - VERBA SALARIAL - I – Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração opostos, manteve a decisão que indeferiu o pedido do recorrente de desbloqueio dos valores penhorados através do sistema Sisbajud - II – Agravante que alega que os valores bloqueados são oriundos de seu benefício previdenciário, sendo impenhoráveis – III - Comprovação de bloqueio de valores existentes em conta corrente junto ao Agibank S.A, na qual a recorrente recebe benefício do INSS - Inadmissibilidade - Existência de suposta sobra de valores ou movimentações na conta bloqueada que não afasta a impenhorabilidade dos valores nela existentes - Afronta ao art. 833, inciso IV, do NCPC - Desbloqueio integral do valor objeto do recurso determinado – Precedentes - Decisão reformada – Agravo provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2334513-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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