Acórdão · TJSP

Acórdão 2340892-67.2025.8.26.0000

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. Recurso de agravo de instrumento interposto por Juliana Capello Bearzotti contra decisão que concedeu à parte requerida prazo adicional para comprovar cumprimento de tutela, sob pena de bloqueio judicial de R$ 200.000,00. A agravante busca que o valor bloqueado seja considerado multa cominatória e revertido em seu favor em caso de descumprimento. A questão em discussão consiste em determinar se o bloqueio judicial de R$ 200.000,00 deve ter natureza de multa cominatória (astreintes) e ser revertido em favor da agravante em caso de descumprimento pela parte agravada. A fixação de astreintes é necessária para garantir o cumprimento da ordem judicial, conforme artigo 537 do Código de Processo Civil, que autoriza a imposição de multa cominatória para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. A multa cominatória deve ser fixada de forma a coagir a parte ao cumprimento da decisão judicial, sem substituir a obrigação principal, mas intimidando o devedor ao cumprimento. Destarte, à luz das considerações supra e diante dos contornos da obrigação de fazer, bem como das demais peculiaridades do caso concreto, tem-se que resta prejudicial a fixação de astreintes neste grau de jurisdição, a fim de se evitar a violação ao duplo grau de jurisdição e supressão de instância. Neste aspecto, eventual valor das astreintes há de ser fixada pelo i. Juízo a quo, dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2340892-67.2025.8.26.0000; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

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