Acórdão 2342512-17.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fernando Sastre Redondo
Íntegra da ementa.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Questão não apreciada na decisão agravada. Impossibilidade de apreciação per saltum, por indevida supressão de instância. Ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Não conhecimento. IMPENHORABILIDADE. Execução de título extrajudicial. Bloqueio de valor encontrado em conta bancária dos executados. Valor inferior a 40 salários mínimos. Interpretação extensiva ao artigo 833, inciso X, do CPC. Impenhorabilidade declarada. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2342512-17.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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