Acórdão · TJSP

Acórdão 2343575-77.2025.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito das sucessões. Agravo de instrumento. Ação de inventario. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de inventário, determinou a retificação das primeiras declarações, plano de partilha e declaração de ITCMD, com diretrizes sobre meação, concorrência hereditária, qualificação de bens e exclusão de dívidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) exclusão da companheira da concorrência sucessória sobre bens particulares; (ii) reconhecimento de sub-rogação na "Fazenda Mandassaia"; (iii) inclusão de dívidas no passivo do espólio. III. Razões de decidir 3. A união estável foi declarada sob regime de comunhão parcial, garantindo à companheira meação sobre bens comuns e concorrência sobre bens particulares, conforme art. 1.829, I, CC e Tema 809/STF. 4. Bens comuns foram corretamente qualificados com base na cronologia da convivência. 5. Bens particulares foram adquiridos antes ou sem vínculo com a união estável, aplicando-se concorrência sucessória. 6. Sub-rogação na "Fazenda Mandassaia" demanda ação própria por exigir dilação probatória. 7. Dívidas excluídas por falta de comprovação documental mínima. IV. Dispositivo e tese 8. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: "1. Concorrência hereditária aplica-se a companheiros conforme art. 1.829, I, CC. 2. Sub-rogação e dívidas exigem comprovação documental para inclusão em inventário." Dispositivos legais citados: CC, art. 1.829, I; Tema 809/STF.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2343575-77.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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