Acórdão · TJSP

Acórdão 2343915-21.2025.8.26.0000

Julgamento:
27 de março de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Sérgio Coelho
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos de declaração opostos contra Acórdão proferido em sede de Habeas Corpus. Alegação de que o v. Acórdão é nulo por não ter sido oportunizado à defesa a sustentação oral e por não ter sido apreciado pedido de adiamento da sessão de julgamento. Não acolhimento. Adiamento da sessão. Faculdade. Procuração outorgada a vários advogados, que foram devidamente intimados e poderiam ter procedido à sustentação oral. Precedentes do STJ. Respeito à ampla defesa e ao contraditório. Nulidade. Não ocorrência. Embargos declaratórios rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Criminal 2343915-21.2025.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.