Acórdão 2345055-90.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Íntegra da ementa.
DIREITO PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que indeferiu tutela de urgência para exclusão do nome da agravante do cadastro do "Serasa Limpa Nome" devido a dívida prescrita. A agravante alega que seu nome foi negativado indevidamente e requer pagamento de multa diária por descumprimento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há elementos suficientes para concessão de tutela de urgência visando a exclusão do nome da agravante do cadastro de inadimplentes, considerando a alegação de dívida prescrita. III. Razões de Decidir 3. A tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do CPC. Tais requisitos não foram preenchidos. 4. A decisão de indeferimento da tutela provisória foi mantida, pois não há comprovação da alegada negativação e é necessário aguardar o contraditório e ampla defesa. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência requer elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. 2. A necessidade de contraditório e ampla defesa impede a concessão da tutela provisória sem comprovação suficiente. 5. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2345055-90.2025.8.26.0000; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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