Acórdão · TJSP

Acórdão 2345925-38.2025.8.26.0000

Julgamento:
02 de maio de 2026
Órgão:
20ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Rebello Pinho
Ementa

Íntegra da ementa.

EXECUÇÃO - Decisão que indeferiu o pedido de inclusão dos sócios da parte devedora no polo passivo do cumprimento de sentença - Como, na espécie, (a) a parte agravante credora formulou inclusão de sócios da parte agravada devedora, sem especificar, nem consequentemente, produzir prova que evidencie a plausibilidade de alegação da prática de atos de abuso da personalidade jurídica pela parte devedora, caracterizados pelo desvio de finalidade e a confusão patrimonial, como exigido pelo art. 134, § 4º, do CPC/2015, e art. 50, do CC, aplicáveis à espécie, (b) de rigor, o indeferimento do pedido de inclusão dos sócios no polo passivo da execução, dado que não atende os requisitos legais para ter seu processamento admitido como de instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, (c) impondo-se, em consequência, a manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2345925-38.2025.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.