Acórdão · TJSP

Acórdão 2347512-95.2025.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Irresignação contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS, sob o fundamento de impenhorabilidade das verbas previdenciárias e de baixa eficácia da medida. 1. Pretensão de expedição de ofício à São Paulo Previdência – SPPREV. Pedido não formulado no primeiro grau. Questão ainda não submetida ao Juízo a quo. Impossibilidade de apreciação, nesta instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. 2. Expedição de ofício ao INSS. Medida de cunho meramente investigativo, destinada à obtenção de informações sobre eventual benefício previdenciário percebido pela executada. Providência que não se confunde com imediata constrição patrimonial. Eventual impenhorabilidade dos proventos previdenciários que não constitui óbice à simples requisição de informações. Deliberação acerca da possibilidade de penhora a ser realizada oportunamente pelo juízo de origem, após o retorno dos dados. Precedente. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARCELA, PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2347512-95.2025.8.26.0000; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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