Acórdão 2350059-11.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Morais Pucci
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Ação de devolução de valores. Execução. Decisão que deferiu a imissão de posse do exequente arrematante no imóvel. Insurgência. Questão sobre ser o bem de família que já foi examinada anteriormente. Arrematação pelo exequente da nua-propriedade do imóvel da executada. Impossibilidade de imissão da posse do exequente enquanto perdurava o usufruto. Prazo para usucapião que começou a correr da extinção do usufruto. Fortes indícios da consumação do prazo para a usucapião do imóvel arrematado, pois o exequente, apesar da arrematação, não realizou qualquer ato para se imitir na posse após a extinção do usufruto. Possibilidade de proteção possessória à executada. Exequente e executada que poderão, em ação própria, discutir a ocorrência da prescrição aquisitiva, podendo o exequente, inclusive, pleitear a declaração da inexistência da prescrição. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2350059-11.2025.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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