Acórdão · TJSP

Acórdão 2355288-49.2025.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO. MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. O recurso de embargos de declaração possui contornos rigorosos e finalidade estrita de sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial. Verifica-se das alegações que a parte embargante busca, em verdade, a rediscussão do entendimento adotado pelo colegiado quanto à inércia dos devedores e ao consequente afastamento da penalidade coercitiva do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Tal intento mostra-se incompatível com a natureza e os limites da via eleita. Embargos de declaração rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2355288-49.2025.8.26.0000; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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