Acórdão · TJSP

Acórdão 2355675-64.2025.8.26.0000

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PESSOA JURÍDICA – Decisão de indeferimento do benefício – Possibilidade de concessão da gratuidade às pessoas jurídicas, desde que fique comprovada a sua impossibilidade de suportar os encargos do processo – Art. 98, do CPC e súmula nº 481 do STJ – Impossibilidade financeira não demonstrada – O fato de a recorrente encontrar-se em regime de Recuperação Judicial, isoladamente, não é suficiente para obtenção da gratuidade processual – Precedentes do TJSP - Pedido de parcelamento das custas processuais – A ausência de demonstração da momentânea impossibilidade financeira do recolhimento das custas processuais, ainda que parcial, impede a concessão destes benefícios - Existência, nos autos, de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade – Decisão de indeferimento mantida – Recurso improvido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2355675-64.2025.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 26/04/2026)

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