Acórdão 2356144-13.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Grava Brazil
Íntegra da ementa.
Direito Empresarial. Agravo de Instrumento. Dissolução Parcial de Sociedade por força de partilha determinada em ação de divórcio. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu antecipação de tutela, para exibição de extratos bancários e cópias de declarações de IRPJ do registro como empresário individual, em processo de dissolução parcial e apuração de haveres, em decorrência da declaração de comunhão de bens e direitos da atividade empresária. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a exibição dos documentos fiscais e bancários do registro como empresário individual do réu é cabível em sede de tutela de urgência, bem como se deve ser restrita às movimentações posteriores à data da decretação do divórcio, que também reconheceu a comunhão de direitos (ônus e bônus) sobre o acervo da atividade empresarial. III. Razões de Decidir. A exibição dos documentos fiscais e bancários se justifica pela determinação de partilha dos direitos decorrentes da atividade empresarial e não deve se restringir às movimentações posteriores à data da decretação do divórcio, na medida em que a apuração dos haveres depende da situação da atividade empresarial na data para a qual vier a ser fixada a dissolução da sociedade, sendo a documentação pretérita mais relevante do que a posterior. A alegação de quebra de sigilo bancário e fiscal não se sustenta, pois a documentação é essencial para a aferição dos haveres, não contém dados sigilosos de clientes e não deveria conter despesas pessoais. IV. Dispositivo. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2356144-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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