Acórdão 2359344-28.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Chimenti
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. IPTU dos exercícios de 2015 a 2020. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade na qual alegada prescrição e imunidade tributária. Pretensão à reforma. Acolhimento. Adequação da via eleita. Aferição de plano da imunidade. Entidade de assistência religiosa sem fins lucrativos. Suficiência da prova documental carreada aos autos demonstrando satisfação dos requisitos constitucionais previstos no art. 150, VI, alínea c, da Constituição Federal e legais trazidos pelo art. 14, do CTN. Vinculação do imóvel aos objetivos essenciais da entidade. Ônus da prova que compete ao ente tributante Precedentes deste E. TJSP e do E. STF. Decisão reformada. Acolhimento da exceção, com imposição de verba honorária. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2359344-28.2025.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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