Acórdão 2359949-71.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Confissão de Dívida - Inadimplemento - OPOSIÇÃO em DUPLICIDADE de recurso contra o mesmo ACÓRDÃO, já desafiado pelas mesmas partes, por Embargos de Declaração - Distribuição no dia seguinte - DESCABIMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - Coexistência de dois recursos contra a mesma decisão que viola o princípio da UNIRRECORRIBILIDADE, segundo o qual as decisões judiciais devem ser impugnadas por meio de um único recurso, da mesma parte - INADMISSIBILIDADE do segundo recurso de Embargos de Declaração - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2359949-71.2025.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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