Acórdão · TJSP

Acórdão 2361280-88.2025.8.26.0000

Julgamento:
27 de março de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Jair de Souza
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Decisão agravada que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da corré. Reforma impertinente. Assunção de dívida que exige consentimento expresso do credor. Inteligência do artigo 299 do CC. Partilha realizada no divórcio não comunicada à credora, cujos efeitos limitam-se às partes. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2361280-88.2025.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026)

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