Acórdão 2361627-24.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jair de Souza
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Decisão que rejeitou pedido de colação de imóvel registrado em nome de herdeira e indeferiu expedição de ofício ao Banco Central para consulta ao sistema REGISTRATO. Manutenção. Colação que não se presume. Ausência de prova de liberalidade do autor da herança ou de adiantamento de legítima. Imóvel adquirido por título dominial válido e regularmente registrado há longa data. Ônus probatório não satisfeito. Quebra de sigilo bancário. Medida excepcional. Inexistência de indícios objetivos de ocultação patrimonial pelo inventariante. Alegações genéricas insuficientes. Poder do magistrado de indeferir diligências inúteis ou protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2361627-24.2025.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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