Acórdão 2362483-85.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de abril de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Edson Ferreira
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Levantamento. Superior Tribunal de Justiça, Tema 1257: "As disposições da Lei 14230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992". Processo ainda em fase de instrução, sendo deferida a realização de prova testemunhal requerida pelos próprios agravantes. Cumpre manter a medida, para garantir o resultado útil do processo, em termos de ressarcimento ao erário, no montante de R$ 1.857.205,14, o que não impede a fruição dos bens, tampouco eventual substituição por outros, em se preservando a garantia. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2362483-85.2025.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara; Data do Julgamento: 08/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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