Acórdão · TJSP

Acórdão 2362539-21.2025.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA - Decisão que indeferiu o pedido formulado pela parte executada, ora agravante, de desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária – Alegação da executada de impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta bancária, por se tratar de verba de natureza alimentar, nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC – A executada não comprovou a impenhorabilidade desta verba, ônus que lhe cabia - O fato de a executada receber seus rendimentos na mesma conta bancária em que ocorreu o bloqueio, não induz a impenhorabilidade da totalidade dos valores que nela se encontram, porquanto, eventual reserva de capital que ali se forme é passível de penhora, uma vez que entrou na sua esfera de disponibilidade, sem que tivesse sido consumida integralmente para o suprimento de suas necessidades básicas - Perda do caráter alimentar - Admissibilidade da penhora - Precedentes do STJ - Decisão mantida – Recurso improvido, neste aspecto. IMPENHORABILIDADE 833, X – CPC – A recorrente também sustenta a impenhorabilidade dos valores bloqueados, nos termos do art. 833, X do CPC - Questão não apreciada na decisão agravada que, consequentemente, não pode ser examinada diretamente em fase recursal, a fim de evitar supressão de instância - Recurso não conhecido, neste aspecto. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2362539-21.2025.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Américo Brasiliense - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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