Acórdão 2363803-10.2024.8.26.0000
- Julgamento:
- 23 de março de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Plinio Novaes de Andrade Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – Alegação de ausência de liquidez, certeza e exigibilidade em razão de renegociações contratuais anteriores ao ajuizamento da execução – Insubsistência – Repactuação que, por si só, não configura novação extintiva da obrigação, tampouco subtrai a força executiva do título – Cédula de Crédito Bancário firmada pelas partes e acompanhada de planilha discriminada do débito – Atendimento aos requisitos dos artigos 783 do CPC e do art. 28 da Lei nº 10.931/2004 – Desnecessidade de assinatura de testemunhas, nos termos do art. 29 da mesma lei – Ausência de vício formal ou de suspensão da exigibilidade que impeça o prosseguimento da execução – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2363803-10.2024.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)
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