Acórdão · TJSP

Acórdão 2364318-11.2025.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
Maurício Pessoa
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame  Embargos de declaração opostos ao acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela embargada. II. Questão em Discussão   A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões e contradições no acórdão. III. Razões de Decidir   As situações descritas pelo embargante não caracterizam as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, tratando-se de mero inconformismo.   O acórdão analisou todos os fundamentos necessários à solução da controvérsia. IV. Dispositivo  Embargos de declaração rejeitados.   (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2364318-11.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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