Acórdão 2364318-11.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Maurício Pessoa
Íntegra da ementa.
DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos ao acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela embargada. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões e contradições no acórdão. III. Razões de Decidir As situações descritas pelo embargante não caracterizam as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, tratando-se de mero inconformismo. O acórdão analisou todos os fundamentos necessários à solução da controvérsia. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2364318-11.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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