Acórdão 2364341-54.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Mônica Serrano
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Insurgência contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e manteve bloqueio de saldo bancário em conta de recebimento de benefício previdenciário. Presunção relativa de hipossuficiência afastada por prova produzida pela própria parte. Indeferimento da gratuidade que não viola o Tema Repetitivo 1178/STJ. Bloqueio do saldo bancário encerrado no curso do recurso, com liberação dos valores constritos, por decisão superveniente do Juízo de origem. Perda de objeto do pedido de desbloqueio. Penhora de 10% dos proventos líquidos de aposentadoria vincendos deferida pelo Juízo a quo em decisão posterior, em harmonia com a jurisprudência desta Câmara e do STJ sobre relativização da impenhorabilidade. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2364341-54.2025.8.26.0000; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
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