Acórdão · TJSP

Acórdão 2364722-62.2025.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário e partilha – Decisão que indeferiu pedido de habilitação de crédito nos autos do inventário, remetendo o interessado às vias ordinárias – Irresignação do inventariante – Alegação de existência de título executivo extrajudicial representado por instrumento particular de confissão de dívida, com pretensão de reconhecimento da liquidez, certeza e exigibilidade do crédito diretamente no inventário, bem como de afastamento da remessa às vias ordinárias – Não acolhimento – Impugnação apresentada pelo herdeiro com alegações de prescrição e fraude – Necessidade de dilação probatória – Inadequação da via eleita para reconhecimento imediato do crédito – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2364722-62.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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