Acórdão · TJSP

Acórdão 2365482-11.2025.8.26.0000

Julgamento:
29 de maio de 2026
Órgão:
19ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão que, à luz de embargos de declaração com efeitos infringentes, estendeu a suspensão da execução aos executados/fiadores, por integrarem o polo ativo de plano de recuperação extrajudicial processado em regime de consolidação substancial. Recurso não merecendo ser conhecido. 1. Princípio da dialeticidade. Agravante que, nas razões recursais, não ataca os fundamentos específicos da decisão impugnada, limitando-se a reafirmar a autonomia da fiança e a aplicabilidade irrestrita da Súmula 581 do STJ, sem enfrentar a premissa central adotada pelo MM. Juiz de primeiro grau, consistente na condição dos agravados como sujeitos recuperacionais e nos efeitos da consolidação substancial. Infração ao art. 932, III, do CPC. 2. Hipótese impondo considerar, ademais, que as questões referentes à sujeição dos fiadores aos efeitos da recuperação extrajudicial e à extinção das garantias fidejussórias, em decorrência da consolidação substancial, já foram expressamente decididas na sentença homologatória do plano de recuperação extrajudicial do Grupo Agrofito, proferida pelo juízo universal. Irresignação que deveria ter sido manifestada na via recursal própria contra aquela decisão. Via eleita manifestamente inadequada para desconstituir os efeitos de sentença homologatória proferida pelo juízo universal. Não conheceram do agravo. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2365482-11.2025.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

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