Acórdão 2365547-06.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Morais Pucci
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de alugueres e encargos. Cumprimento de sentença. Decisão que bloqueou valores em conta dos executados. Insurgência. No julgamento do REsp 1.677.144/RS pela sua C. Corte Especial, o E. STJ fixou os seguintes entendimentos: (a) pela presunção absoluta de impenhorabilidade da quantia até 40 salários-mínimos depositada em poupança; (b) pela impenhorabilidade de valores depositados em outras contas, como as de aplicações ou até mesmo na conta corrente, desde que comprovado pelo devedor que se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial próprio ou do grupo familiar. Bloqueio que recaiu sobre salário e sobre beneficiário previdenciário. Penhora que não é possível neste caso concreto. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2365547-06.2025.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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