Acórdão · TJSP

Acórdão 2366980-45.2025.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR – Preliminar de intempestividade – Rejeição – Decisão agravada disponibilizada em 22.10.2025 e publicada em 23.10.2025 – Prazo recursal de 15 dias úteis – Artigos 1.003, §5º e 219 do Código de Processo Civil - Suspensão do expediente forense em 27.10.2025 (Dia do Servidor Público – Prov. CSM nº 2765/2024, com alteração pelo Prov. CSM nº 2804/2025) – Recurso interposto em 14.11.2025 – Tempestividade reconhecida – Preliminar arguida em contraminuta rejeitada GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Pretensão formulada pela parte agravante, diretamente em fase recursal, de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça - Matéria não analisada na decisão atacada - Impossibilidade de apreciação, nesta fase recursal, sob pena de supressão de instância - Pleito que poderá ser reiterado perante o Juízo de primeiro grau, mediante a apresentação dos documentos pertinentes – Em caso de indeferimento, a agravante deverá ser intimada para o recolhimento das custas referentes a este recurso, sob pena das sanções legais - Recurso não conhecido, neste aspecto. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – Terceira interessada – Pretensão de discutir propriedade de bem penhorado – Inadequação da via eleita – Matéria que demanda dilação probatória – Necessidade de oposição de embargos de terceiro – Penhora restrita à cota-parte do executado – Decisão mantida – Recurso improvido, neste aspecto. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2366980-45.2025.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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