Acórdão 2368860-72.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 28 de março de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rômolo Russo
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Executada-agravante que aduz a ocorrência de omissão acerca da tese de que o título judicial exequendo não teria examinado a temática pertinente a retenção de valores a título de juros remuneratórios sobre a quantia a ser restituída ao consumidor. V. Acórdão exequendo que negou provimento ao apelo da vendedora por meio do qual era pleiteada a retenção dos juros remuneratórios, do que decorre logicamente que houve a rejeição de tal pleito, sendo incabível seu reexame em impugnação ao cumprimento de sentença. Ausente omissão ou erro material que reclamasse a integração do julgado. Embargos de declaração que têm por finalidade processual suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material, não se prestando à revisão do julgado proferido em sentido contrário a eventual interesse da parte embargante. Precedentes. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2368860-72.2025.8.26.0000; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)
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