Acórdão · TJSP

Acórdão 2369304-08.2025.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Elcio Trujillo
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Inventário. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a retificação do valor atribuído à causa com base no monte-mor, incluindo a meação do cônjuge supérstite, em ação de arrolamento comum. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o valor da causa deve incluir a totalidade do patrimônio inventariado, incluindo a meação do cônjuge supérstite, para fins de cálculo da taxa judiciária. III. Razões de Decidir 3. O valor da causa em inventários e arrolamentos deve corresponder ao valor total dos bens que integram o monte mor, conforme o art. 291 do CPC e o art. 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608/2003. 4. Precedentes do TJ/SP confirmam a constitucionalidade da Lei Estadual nº 11.608/2003 e a necessidade de incluir a meação do cônjuge supérstite no cálculo do valor da causa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O valor da causa em inventários deve incluir a totalidade do patrimônio inventariado, inclusive a meação do cônjuge supérstite. 2. A Lei Estadual nº 11.608/2003 é constitucional e aplicável para o cálculo da taxa judiciária." Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 291; Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, §7º Jurisprudência Citada: TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2157919-18.2023.8.26.0000, Rel. Des. José Joaquim dos Santos, julgado em 28 de junho de 2023; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2281194-38.2022.8.26.0000, Rel. Des. Jair de Souza, julgado em 8 de fevereiro de 2023; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2224028-82.2021.8.26.0000, Rel. Des. Maria de Lourdes Lopez Gil, julgado em 7 de dezembro de 2021  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2369304-08.2025.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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