Acórdão · TJSP

Acórdão 2369859-59.2024.8.26.0000

Julgamento:
13 de março de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Elcio Trujillo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, junto aos autos do inventário dos bens deixados por Regina Bragov, dentre outros aspectos, indeferiu o pedido de expedição de alvará para venda de bem e partilha desigual de imóvel. O agravante (filho da falecida) busca reforma da decisão para, diante do reconhecimento de união estável entre sua genitora e o agravado, que seja aplicado o regime de separação de bens e responsabilidade das dívidas de fiança com desconto na meação do companheiro. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) reconhecimento da união estável com regime de separação de bens; (ii) responsabilidade das dívidas de fiança com desconto na meação do companheiro; (iii) expedição de alvará para venda de imóvel. III. Razões de Decidir 3. Inexistindo contrato escrito, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens à união estável, conforme artigo 1.725 do Código Civil. Ademais, o recorrente não se insurgiu contra a decisão que declarou a união estável entre a falecida e o agravado, ocorrendo a preclusão da matéria. 4. A herança deve responder pelas dívidas da falecida. Logo, não se justifica a pretendida partilha desigual do imóvel, pois a dívida foi contraída pela falecida. 5. Resta prejudicado o pedido de alvará da venda do imóvel, o qual foi arrematado em leilão judicial em ação executória. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Aplicação do regime de comunhão parcial de bens na ausência de contrato escrito. 2. Herança responde pelas dívidas da falecida. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.725, art. 1.523, inciso III, art. 1.641, inciso I. Código de Processo Civil, art. 612, art. 619.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2369859-59.2024.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.