Acórdão · TJSP

Acórdão 2370239-48.2025.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão que acolheu a impugnação ofertada pelo executado – Insurgência do exequente – Astreintes - Obrigação de fazer de fornecimento de registros de acesso relacionados ao aplicativo WhatsApp (art. 15 da Lei nº 12.965/2014) – Alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação - Não demonstrada tal circunstância - Ausente prova robusta da alegada impossibilidade de cumprimento da ordem judicial, não há como reconhecer a resolução da obrigação, nos termos do art. 248 do Código Civil, tampouco converte-la em perdas e danos (art. 499 do CPC) – Precedentes - Manutenção das astreintes – Limite fixado em R$ 30.000,00 que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – De rigor a reforma da decisão agravada, com determinação de regular prosseguimento do cumprimento de sentença, prejudicados os demais pedidos do agravante (indenização por danos materiais e morais) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2370239-48.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.