Acórdão · TJSP

Acórdão 2371325-54.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
20ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Rebello Pinho
Ementa

Íntegra da ementa.

EXECUÇÃO - O pedido de inclusão de sócio no polo passivo de ação de execução ajuizada contra pessoa jurídica, para fins de sua responsabilização solidária pelo débito exequendo, nos termos do art. 1.052, CC, tendo em vista a não integralização do capital social, não prescinde do oferecimento do respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 e seguintes, CPC – Manutenção da r. decisão agravada, que indeferiu o pedido de intimação do sócio para comprovar a integralização de sua quota no capital social, para fins de inclusão de seus sócios no polo passivo, com o intuito de responsabilizá-los solidariamente pelo débito exequendo, nos termos do art. 1.052, CC. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2371325-54.2025.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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