Acórdão · TJSP

Acórdão 2371387-94.2025.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inocorrência de qualquer vício a ser sanado via declaratórios - Pretensão de rediscussão da decisão tomada pela Turma Julgadora - Impossibilidade - Embargos declaratórios, ademais, não podem ser usados como meio de prequestionamento de questão constitucional ou infraconstitucional para viabilizar o recebimento de recurso extraordinário e/ou especial - Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2371387-94.2025.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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