Acórdão · TJSP

Acórdão 2372624-66.2025.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial - Insurgência contra decisão que indeferiu pesquisa via CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) – Acolhimento - Insuficientes as tentativas de localização de bens do devedor - CCS-BACEN que tem natureza meramente cadastral e que não contém dados relativos a valores, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações financeiras - Possibilidade de identificar eventual utilização de contas bancárias de terceiros na qualidade de procuradores do devedor ou a alocação de reservas/investimentos em instituições financeiras não atingidas pela pesquisa no SISBAJUD "bloqueio on line" – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2372624-66.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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