Acórdão 2374021-63.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Negrini Filho
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DO TRABALHO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE, REVENDO ENTENDIMENTO ANTERIOR, INVERTEU O JULGAMENTO, RECONHECENDO A IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA ESPECIAL – primeira DECISÃO QUE NÃO FOI IMPUGNADA PELO INSS – PRECLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO, DE OFÍCIO, PELO MM. JUÍZO "A QUO" - Decisão REFORMADA – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2374021-63.2025.8.26.0000; Relator (a): João Negrini Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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