Acórdão 2376382-53.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Gratuidade judiciária. Reversão da mercê para fins de exigibilidade de honorários de sucumbência (art. 98, § 3º, do CPC). O credor demonstrou que a capacidade econômica do devedor foi alterado com transmissão automática de herança, o quesignifica ter sido cumprido o dever de provar não persistir oquadro de insuficiência financeira. Não provimento. " Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2376382-53.2025.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
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