Acórdão 2376449-18.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 17 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Miguel Brandi
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS – Ex-esposa x ex-marido – Determinada a compensação imediata dos valores pleiteados a título de aluguel do bem imóvel e a título de lucros da empresa partilhada, bem como determinada a avaliação dos bens indicados na sentença de divórcio, para posterior venda – Insurgência do réu – Cabimento – Inviável a compensação direta neste momento – Inexistentes os pressupostos do art. 369 do Código Civil – AGRAVO PROVIDO, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2376449-18.2025.8.26.0000; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)
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