Acórdão · TJSP

Acórdão 2378388-33.2025.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo interno interposto pelo agravado contra decisão que deu provimento ao recurso, indeferindo a expedição de ofício à SUSEP para localização de bens. O agravado pleiteia a reforma da decisão, alegando a inutilidade da medida e busca a manutenção do indeferimento. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a expedição de ofício à SUSEP para localização de bens, considerando a alegada inutilidade da medida e a necessidade de intervenção judicial para obtenção de informações protegidas por sigilo. III. Razões de Decidir 3. A execução deve tramitar segundo o interesse do credor, conforme art. 797 do CPC, e a penhora de dinheiro tem preferência, conforme art. 835, I, do CPC. 4. A intervenção judicial é necessária quando há barreiras intransponíveis para obtenção de dados extrajudicialmente, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento:  1. A execução deve tramitar no interesse do credor, com preferência para penhora de dinheiro. 2. A intervenção judicial é justificada quando há barreiras para obtenção de informações extrajudicialmente. 5. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 2378388-33.2025.8.26.0000; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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