Acórdão · TJSP

Acórdão 2379308-07.2025.8.26.0000

Julgamento:
10 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO CÍVEL – Pretensão do agravante à reforma da decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência – Irresignação – Insubsistência – Inexistência de risco de dano ou prejuízo ao resultado útil do processo – Aguardar a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça não importa prejuízo ou dano ao Município no prosseguimento da execução – Decisão mantida – Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 2379308-07.2025.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)

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