Acórdão 2379997-51.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 23 de março de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Thiago de Siqueira
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento – Ação monitória – Cumprimento de sentença – Insurgência contra decisão que deferiu pedido de penhora de 30% dos rendimentos líquidos do executado – Inadmissibilidade da penhora incidente sobre tais valores recebidos a título de salário, por terem caráter alimentar – Impenhorabilidade configurada, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC – Mitigação da impenhorabilidade que não incide na hipótese, considerando a ausência de prova de que a remuneração do executado ultrapassa 50 salários mínimos mensais – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2379997-51.2025.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2026; Data de Registro: 23/03/2026)
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