Acórdão 2381752-13.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcelo Ielo Amaro
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão que deferiu penhora de 20% do crédito decorrente de acordo firmado em ação trabalhista – Possibilidade – Art. 833, IV, do CPC - Relativização da norma, desde que não haja afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e garanta o mínimo patrimonial à subsistência do devedor e de sua família - Precedentes do STJ – Na hipótese, não restou evidenciada que a constrição comprometerá a plena capacidade econômica da parte executada, não tendo, portanto, o condão de atingir a sua dignidade ou a sua subsistência e de sua família – Verba retroativa e valor do crédito razoável – Manutenção da penhora – Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2381752-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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