Acórdão 2381825-19.2024.8.26.0000
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial – Cobrança de mensalidade de plano de saúde – Recebimento dadefesa da executada como exceção de pré-executividade – Possibilidade – Matéria envolvendo a nulidade da cobrança – Mérito – Período cobrado pela credora anterior àquele em que o cancelamento do plano foi oficializado pela contratante e que, portanto, não se refere ao chamado "aviso prévio" – Rejeição daexceção de pré-executividade mantida por motivo diverso. Não provimento." Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2381825-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
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