Acórdão 2385925-80.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 31 de março de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Joel Birello Mandelli
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de substituição do assistente técnico, em decorrência de seu falecimento e prorrogação de prazo para manifestação sobre o laudo – Impossibilidade – Falecimento do assistente-técnico em 22/04/2025 – Laudo apresentado em 06/06/2025 – Decurso de prazo de quase 60 dias entre o falecimento e a apresentação do trabalho técnico - Informação do agravante somente após a apresentação do laudo – Decorrido prazo suficiente para informação ao Juízo – Não apresentação de motivos que justificasse a demora – Reabertura do prazo - Artigo 223 CPC - Ocorrência da preclusão temporal – Exceções constantes da norma que não se aplicam no caso em questão – Decisão mantida- Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2385925-80.2025.8.26.0000; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Boituva - 1ª Vara; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)
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