Acórdão · TJSP

Acórdão 2386455-84.2025.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
38ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu a expedição de ofício para a empresa que o executado supostamente possuí vínculo empregatício em aberto, para determinar, de pronto, a penhora de percentual de seus rendimentos com implantação em folha de pagamento - IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE - Pretensão de deferimento da penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do executado, a qual deveria se perfectibilizar após a expedição de ofício à empregadora do executado para obtenção de informação de seus rendimentos e implantação da constrição em folha de pagamento - CABIMENTO - IMPENHORABILIDADE - Art. 833, IV, do Código de Processo Civil que admite exceção conforme interpretação extensiva do C. STJ - Possibilidade da relativização, para além das hipóteses de crédito alimentar, contanto seja mantido o mínimo existencial do devedor - Precedente do C. STJ - Indeferimento de plano da expedição de ofício que não se mostra razoável - Necessária a intervenção judicial diante do sigilo das informações buscadas - Eventual penhora deverá ser objeto de oportuna e ulterior deliberação pelo Juízo a quo - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE, com determinação.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2386455-84.2025.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

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