Acórdão · TJSP

Acórdão 2386570-08.2025.8.26.0000

Julgamento:
23 de março de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de Instrumento – Execução de título extrajudicial – Insurgência dos exequentes contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado para determinar a liberação do valor recebido a título de verba salarial, mantendo, entretanto, a restrição de 5% – Inadmissibilidade da penhora incidente sobre tais valores, por terem caráter alimentar – Impenhorabilidade configurada, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC – Mitigação da impenhorabilidade que não incide na hipótese, considerando a ausência de prova de que a remuneração da executada ultrapassa 50 salários mínimos mensais – Irresignação dos agravantes para aumento da penhora que não merece ser acolhida – No entanto, como não houve recurso do executado contra referida decisão, mantém-se a constrição parcial determinada na origem – Decisão mantida – Recurso improvido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2386570-08.2025.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2026; Data de Registro: 23/03/2026)

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