Acórdão · TJSP

Acórdão 2387835-45.2025.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante aponta a existência de omissão no aresto em comento. Pretensão de reforma da decisão desfavorável à parte – Inexistência de qualquer dos vícios descritos no art. 1.022, CPC. Provimento colegiado exauriente e devidamente fundamentado. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2387835-45.2025.8.26.0000; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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