Acórdão 2387943-74.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mário Roberto Negreiros Velloso
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de imóvel de fiador em contrato de locação. Alegação de propriedade exclusiva de ex-cônjuge e bem de família. Insubsistência. Documentação que comprova a expressa exclusão da partilha de bens por ocasião do divórcio em 2019 por falta de recursos para o pagamento de custas e tributos. Sentença homologatória que não abrangeu o patrimônio imobiliário. Manutenção do condomínio entre os ex-cônjuges na matrícula imobiliária. Imóvel oferecido voluntariamente pelo devedor em garantia de acordo homologado no presente incidente. Aplicabilidade da exceção à impenhorabilidade prevista no art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90 e Súmula 549 do STJ. Meação de terceiro resguardada sobre o produto da alienação. Decisão mantida. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2387943-74.2025.8.26.0000; Relator (a): Mário Roberto Negreiros Velloso; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; N/A - N/A; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.